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PF descobre novas fraudes em uso de auxílio emergencial para combater COVID-19 - NOVA FM 93.1 - A Nossa Rádio!


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PF descobre novas fraudes em uso de auxílio emergencial para combater COVID-19

A Polícia Federal cumpriu, na cidade de Bacabal (MA), mandado de busca e apreensão e realizou a prisão preventiva de investigado na prática de fraudes ao auxílio emergencial, benefício social criado pela Lei nº 13.982/2020 para auxiliar a população com dificuldades financeiras em razão da pandemia da COVID-19. Foram decretadas, ainda, medidas de sequestro de bens e bloqueio de valores para ressarcimento do prejuízo ocasionado aos cofres da União em virtude da fraude realizada, cujo montante total será apurado posteriormente com o prosseguimento da investigação.

Os trabalhos realizados são resultantes de uma união de esforços denominada Estratégia
Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a
Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal,
Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. A EIAFAE tem como objetivo a
racionalização e otimização do tratamento contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial, com foco na
apuração do envolvimento de associação, grupo ou organização criminosa, a fim de desarticulá-
los, bem como objetiva a recuperação dos valores subtraídos e demais prejuízos gerados ao
erário.

Os valores oriundos dos benefícios de auxílio emergencial eram suprimidos das contas vítimas e
destinados ao pagamento de boletos bancários cujo destinatário figura como investigado principal.
O nome da operação faz alusão ao imóvel em que reside o investigado, edificação cercada de
modernas câmeras de vigilância e com estruturada diferenciada quando comparada às demais
residências do local, figurando como uma espécie de fortaleza onde se escondia o alvo.
O responsável pela fraude está sendo investigado pela prática dos crimes de Furto qualificado
mediante fraude (artigo 155, §4º, II CP), Lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98) e
Falsidade Ideológica (artigo 299 do CP), cujas penas máximas podem atingir 23 anos de reclusão.

Além de diversos documentos falsos e instrumentos utilizados para falsificação, foram
apreendidos na casa do investigado R$302.335,00 (trezentos e trinta e dois mil trezentos e trinta
e cinco reais) em espécie sem declaração de origem lícita, 129 munições calibre .38 sem a devida
autorização legal, araras e pássaros da fauna silvestre desacompanhados de
autorização/licença/permissão da autoridade competente. Tais fatos ensejaram, ainda, a prisão
em flagrante do investigado pelos crimes de Posse ilegal de munição de uso permitido (artigo 12
da Lei 10.826/03) e Utilização de espécimes da fauna silvestre sem a devida
autorização/licença/permissão da autoridade competente (artigo 29 da Lei 9.605/98).

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